Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 27 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.