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Decreto Estadual do Paraná nº 851 de 14 de Março de 2023

Retifica os Decretos nºs 408 e 520, de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.114.522-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de março de 2023, de 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 408, de 7 de fevereiro de 2023, onde se lê: "ficando exonerado a partir de 31 de janeiro de 2023, PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG nº 10.135.024-0", leia-se: "ficando exonerado a partir de 8 de fevereiro de 2023, PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG nº 10.135.024-0".

Art. 2º

Fica retificado o Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023, onde se lê: "RAQUEL ALAMINI MOOGEN, RG n° 8.315.049-1, Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerado MATIAS MARINO DA SILVA, RG n° 4.599.942-4", leia-se: "RAQUEL ALAMINI MOOGEN, RG n° 8.315.049-1, Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerado MATIAS MARINO DA SILVA, RG n° 4.599.942-4, a partir de 16 de fevereiro de 2023".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado