Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 851 de 14 de Março de 2023
Retifica os Decretos nºs 408 e 520, de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica os Decretos nºs 408 e 520, de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
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