JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 8494 de 06 de Janeiro de 2025

Nomeia membros para o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, bem como o contido no protocolo nº 23.241.134-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 6 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrarem o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD no biênio 2025/2026, os seguintes representantes:

I

RENATO BASTOS FIGUEIROA, RG nº 10.XXX.213-X, na qualidade de Presidente;

II

DEBORAH TOLEDO MARTINS, CPF nº XXX.022.159-XX e ANA LÍGIA BRAGUETO COSTA, CPF nº XXX.082.779-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, na qualidade de secretária-executiva;

III

RUBENS AZEVEDO COSTA, RG nº 3.XXX.673-X e ADRIANO MÁRCIO RISSATI, RG nº 5.XXX.714-X, respectivamente titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde;

IV

DANIEL BUENO KURZLOP, RG nº 9.XXX.210-X e VITOR EDUARDO LOBO E SILVA, RG nº 12.XXX.161-X, respectivamente titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

V

WALQUIRIA ONETE GOMES, CPF nº XXX.685.409-XX e CARLOS AUGUSTO HEY, CPF nº XXX.133.489-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

V

WALQUIRIA ONETE GOMES, CPF nº XXX.685.409-XX e ANDREY SANTOS SOUZA, RG nº 12.XXX.743-X, respectivamente titular e suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 9158 de 12/03/2025)

VI

LUIZ CARLOS HAUER, OAB/PR nº 16.552 e CLÁUDIA ANITA WALDICK MOREIRA, OAB/PR nº 80.783, respectivamente titular e suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná;

VII

LUANA NEVES ALVES, CPF nº XXX.037.988-XX e PAULO CINQUETTI NETO, CPF nº XXX.909.368-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VIII

THIAGO AGUILAR MASSOLIN, CPF nº XXX.227.259-XX e LUCIANO BENNERT, CPF nº XXX.691.488-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas do Brasil;

IX

LUIS FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.858.499-XX e MARCIA CRISTINA DA COSTA BURIM, CPF nº XXX.800.879-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas;

X

FLAVIO CESAR BRINKMAM, CPF nº XXX.849.659-XX e EDILUESA MARIA WIERZYNSKI BRINKMAM, CPF nº XXX.540.449-XX, respectivamente titular e suplente, representantes da Associação Missão Vida Nova;

XI

GILSON DE SOUZA, RG nº 2.XXX.385-X e RAQUEL CAVALHEIRO, RG nº 4.XXX.31X, respectivamente titular e suplente, representantes da Frente Parlamentar de Combate às Drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8494 de 06 de Janeiro de 2025