Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8494 de 06 de Janeiro de 2025
Nomeia membros para o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas Sobre Drogas – FESD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.