JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 8463 de 19 de Dezembro de 2024

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.239.735-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 19 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00 (treze milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8463 de 19 de Dezembro de 2024