Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8463 de 19 de Dezembro de 2024
Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00 (treze milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.