JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8463 de 19 de Dezembro de 2024

Efetua uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.965.335,00 (treze milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8463 /2024