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Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: JOSÉ MARIA PINHEIRO LIMA DE MOURA PEDROSA, ou a quem de direito pertencer. Área: 150,00 m² Situação: Terreno rural, situado no lugar denominado Tranqueira, município de Almirante Tamandaré, com área total de 978.248,00 m², constante da matrícula nº 631 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0=PP, situada na cerca de divisa entre José Maria Pinheiro Lima de Moura Pedrosa e Vanderlei Longo e a 27,77 m do alinhamento predial da Rua João Marinho de Almeida. Da estação 0=PP, AZ 15º58'22", mediu-se pela cerca de divisa de proprietários 15,00 m até a estação 01. Da estação 01, AZ 106º02'16", mediu-se 10,00 m até a estação 02, por terras de José Maria Pinheiro Lima de Moura Pedrosa. Da estação 02, AZ 195º58'22", mediu-se 15,00 m até a estação 03, por terras de José Maria Pinheiro Lima de Moura Pedrosa. Da estação 03, AZ 286º02'16" mediu-se 10,00 m até a estação O=PP que coincide com o ponto de partida. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Poço Artesiano nº 17 do Aquífero Karst de Almirante Tamandaré.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 844 de 14 de Junho de 1999