Decreto Estadual do Paraná nº 8415 de 04 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 430.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de dezembro de 2017,196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela EC 93/2016, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo186504_44474.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado