Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8415 de 04 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 430.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela EC 93/2016, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.