Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 14 de Março de 2023
Concede as medalhas que especifica a Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base art. nº 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, e tendo em vista o contido protocolado nº 19.972.847-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Concede a Medalha de Sangue conforme deliberado na 449ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais, Subten. PM RR GERALDO NEGRIZOLLI, RG nº 4.927.154-9, e o Sd. QPM 2-0 HIGOR ANDREY DE ANDRADE, RG nº 12.607.713-0.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado