Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 841 de 14 de Março de 2023
Concede as medalhas que especifica a Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede a Medalha de Sangue conforme deliberado na 449ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais, Subten. PM RR GERALDO NEGRIZOLLI, RG nº 4.927.154-9, e o Sd. QPM 2-0 HIGOR ANDREY DE ANDRADE, RG nº 12.607.713-0.