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Decreto Estadual do Paraná nº 8381 de 19 de Agosto de 2021

Promoção por Ato de Bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei Estadual nº 5.940, de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea “a”, do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 50 da mesma Lei, e o contido no protocolado sob o nº 17.978.562-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 1º Sargento  BM RR, o 2º Sargento BM RR MARCOS ROGÉRIO BEZERRA, RG 3.875.544-3, conforme a Lei Estadual nº 17.169, de 22 de maio de 2012, art. 7º, § 3º. Ato de Bravura

Art. 2º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 1-0, o 3º Sargento QPM 1-0 GILBERTO MACHADO JUNIOR, RG 9.576.756-7. Ato de Bravura

Art. 3º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 2-0, o 3º Sargento QPM 2-0 MARCOS HONORATO DE JESUS, RG 6.135.040-3. Ato de Bravura

Art. 4º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 OSMAR WANDERLEI DE PAULA, RG 5.790.882-3. Ato de Bravura

Art. 5º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, RG 8.054.704-8. Ato de Bravura

Art. 6º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 EDSON ANTONIO MACEDO, RG 6.145.514-0. Ato de Bravura

Art. 7º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento  QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 FABIANO MENDES CORDEIRO, RG 6.392.988-3. Ato de Bravura

Art. 8º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MARLON FLAVIO DE LIMA, RG 8.026.576-0. Ato de Bravura

Art. 9º

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WILLIAN FELIPE DE CARVALHO, RG 11.012.907-6. Ato de Bravura

Art. 10

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, a Soldado QPM 1-0 TATIANE DE ARAÚJO, RG 8.423.392-7. Ato de Bravura

Art. 11

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 TIRONE HUMBERTO GERONASSO FILHO, RG 8.847.498-8. Ato de Bravura

Art. 12

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 JEFERSON DA COSTA CARDOSO, RG 11.110.641-0. Ato de Bravura

Art. 13

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIS FERNANDO SCHULZ CHIARELLI, RG 10.761.873-2. Ato de Bravura

Art. 14

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 PEDRO LEONE BARÃO, RG 6.541.328-0. Ato de Bravura

Art. 15

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO HENRIQUE LOPES DE SOUZA PRIGOL, RG 8.747.964-1. Ato de Bravura

Art. 16

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO LUIZ, RG 10.949.790-8. Ato de Bravura

Art. 17

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WALTER ANTONIO SIEKLICKI JUNIOR, RG 8.790.411-3. Ato de Bravura

Art. 18

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 RODRIGO DIDEROUT BRITES FAGUNDES, RG 7.330.353-2. Ato de Bravura

Art. 19

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MAYKEL CARLO PEREIRA DA SILVA, RG 8.394.796-9. Ato de Bravura

Art. 20

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIZ ANTONIO ELIAS, RG 8.114.358-7. Ato de Bravura

Art. 21

Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 2-0, o Soldado QPM 2-0 CARLOS ALBERTO FILIPAK, RG 8.347.758-0. Ato de Bravura

Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8381 de 19 de Agosto de 2021