Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8381 de 19 de Agosto de 2021
Promoção por Ato de Bravura.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promoção por Ato de Bravura.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.