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Decreto Estadual do Paraná nº 8373 de 17 de Dezembro de 2024

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.340, de 16 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.219.407-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.340, de 16 de dezembro de 2024, onde se lê: 1 (um) Cargo Comissionado Executivo CCE-5 da Secretaria de Estado da Comunicação"; leia-se: "1 (um) Cargo de Assessor - CCE-5 para a Secretaria de Estado da Comunicação".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8373 de 17 de Dezembro de 2024