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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8373 de 17 de Dezembro de 2024

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.340, de 16 de dezembro de 2024.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8373 /2024