Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8373 de 17 de Dezembro de 2024
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.340, de 16 de dezembro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.340, de 16 de dezembro de 2024.
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