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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 6º

A prestação de informações com a necessária precisão e confiabilidade, para integrarem o Sistema de Controle Interno, são de responsabilidade:

I

dos titulares das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Casa Civil e da Casa Militar;

II

dos Secretários Especiais;

III

dos dirigentes das entidades da Administração Indireta; e

IV

dos ordenadores de despesas. Os servidores e empregados da administração direta e indireta do Poder Executivo, designados formalmente para a manutenção e atualização de dados e informações nos sistemas que subsidiam o Sistema de Controle Interno, são responsáveis pela precisão e confiabilidade da informação prestada.