Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010
Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A prestação de informações com a necessária precisão e confiabilidade, para integrarem o Sistema de Controle Interno, são de responsabilidade:
I
dos titulares das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Casa Civil e da Casa Militar;
II
dos Secretários Especiais;
III
dos dirigentes das entidades da Administração Indireta; e
IV
dos ordenadores de despesas.
Os servidores e empregados da administração direta e indireta do Poder Executivo, designados formalmente para a manutenção e atualização de dados e informações nos sistemas que subsidiam o Sistema de Controle Interno, são responsáveis pela precisão e confiabilidade da informação prestada.