Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010
Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Controle Interno coordenará Grupo de Trabalho, responsável pela:
I
definição e identificação dos dados, indicadores e informações a serem extraídos dos sistemas corporativos da Administração Estadual, que integrarão o Sistema de Controle Interno; e
II
identificação de ferramentas para auxiliar o processo de tratamento de dados e preparação de informações de interesse do Controle Interno.