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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 2º

O Secretário de Controle Interno coordenará Grupo de Trabalho, responsável pela:

I

definição e identificação dos dados, indicadores e informações a serem extraídos dos sistemas corporativos da Administração Estadual, que integrarão o Sistema de Controle Interno; e

II

identificação de ferramentas para auxiliar o processo de tratamento de dados e preparação de informações de interesse do Controle Interno.