Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno – CCI, compete as seguintes responsabilidades e atribuições:

I

propor ao Governador do Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno;

II

coordenar as atividades que exijam ações integradas na área de controle interno dos órgãos e entidades do Sistema de Controle Interno;

III

propor capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização aos servidores que atuam nos subsistemas do Sistema de Controle Interno, e promover a realização em conjunto com a Escola de Governo, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

IV

baixar resoluções no âmbito de sua competência;

V

articular-se permanentemente com os órgãos e entidades estaduais, objetivando promover crescente integração e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

VI

representar o Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Coordenação, respeitada a legislação vigente; e

VII

exercer outras atividades correlatas.