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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 1º

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno – CCI, compete as seguintes responsabilidades e atribuições:

I

propor ao Governador do Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno;

II

coordenar as atividades que exijam ações integradas na área de controle interno dos órgãos e entidades do Sistema de Controle Interno;

III

propor capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização aos servidores que atuam nos subsistemas do Sistema de Controle Interno, e promover a realização em conjunto com a Escola de Governo, unidade administrativa da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

IV

baixar resoluções no âmbito de sua competência;

V

articular-se permanentemente com os órgãos e entidades estaduais, objetivando promover crescente integração e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

VI

representar o Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Coordenação, respeitada a legislação vigente; e

VII

exercer outras atividades correlatas.