Decreto Estadual do Paraná nº 8339 de 03 de Junho de 2013
Altera para R$ 150,00 o valor da doação ao FEAS - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado