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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8339 de 03 de Junho de 2013

Altera para R$ 150,00 o valor da doação ao FEAS - SETS.

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Art. 1º

Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.