Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8339 de 03 de Junho de 2013
Altera para R$ 150,00 o valor da doação ao FEAS - SETS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.