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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017

Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 8º

O Regimento Interno do Comitê irá dispor sobre o seu funcionamento, devendo ser elaborado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos proceder à publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.

Parágrafo único

Caberá ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania proceder à publicação do Regimento Interno do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)