Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno do Comitê irá dispor sobre o seu funcionamento, devendo ser elaborado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos proceder à publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.
Parágrafo único
Caberá ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania proceder à publicação do Regimento Interno do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)