Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 09 de Agosto de 2021
Torna sem efeito Decretos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.