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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 09 de Agosto de 2021

Torna sem efeito Decretos.

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Art. 4º

Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.