Decreto Estadual do Paraná nº 829 de 23 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 464.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado nas Fontes 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo137766_34401.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado