Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 829 de 23 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 464.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado nas Fontes 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).