Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 829 de 23 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 464.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado nas Fontes 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).