Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 15 de Maio de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 178.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação de acordo com o Parecer nº 001/2007 da Divisão de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – DICON/SEFA deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47862_15194.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado