Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 15 de Maio de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 178.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação de acordo com o Parecer nº 001/2007 da Divisão de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – DICON/SEFA deste Decreto.