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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 15 de Maio de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 178.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação de acordo com o Parecer nº 001/2007 da Divisão de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – DICON/SEFA deste Decreto.