JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 8212 de 13 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 – Receitas Desvinculadas pela E.C. 93/2016, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo185010_44184.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8212 de 13 de Novembro de 2017 | JurisHand AI Vade Mecum