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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8212 de 13 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.384.961,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.