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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 8169 de 06 de Novembro de 2017

Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa identidade Jovem – ID Jovem.REPUBLICADO DIOE - 10063 - 08/11/2017

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Art. 3º

O Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem contará com seguinte composição:

I

representante da AEJ – Assessoria Especial de Políticas para Juventude;

II

Representante da SEDS - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

III

Representante da SEEC - Secretaria de Estado da Cultura;

IV

Representante da SEET – Secretaria de Estado do Esporte;

V

Membro do Conselho estadual de Juventude;

VI

Representante do Procon; e

VII

Representante do Ministério Público Estadual.

VIII

Representante da SEED - Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º, VII do Decreto Estadual do Paraná 8169 /2017