Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8169 de 06 de Novembro de 2017
Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa identidade Jovem – ID Jovem.REPUBLICADO DIOE - 10063 - 08/11/2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem contará com seguinte composição:
I
representante da AEJ – Assessoria Especial de Políticas para Juventude;
II
Representante da SEDS - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
III
Representante da SEEC - Secretaria de Estado da Cultura;
IV
Representante da SEET – Secretaria de Estado do Esporte;
V
Membro do Conselho estadual de Juventude;
VI
Representante do Procon; e
VII
Representante do Ministério Público Estadual.
VIII
Representante da SEED - Secretaria de Estado da Educação.