Decreto Estadual do Paraná nº 8150 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 58.242,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 58.242,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo184462_43989.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado