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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8150 de 01 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 58.242,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 58.242,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.