Decreto Estadual do Paraná nº 814 de 15 de Maio de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 659.725,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 659.725,00 (seiscentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47620_15185.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado