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Decreto Estadual do Paraná nº 814 de 15 de Maio de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 659.725,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 659.725,00 (seiscentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47620_15185.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 814 de 15 de Maio de 2007