Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 814 de 15 de Maio de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 659.725,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,