Decreto Estadual do Paraná nº 8099 de 02 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.663.666,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.663.666,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93933_29004.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado