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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8099 de 02 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.663.666,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SETI.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8099 /2013