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Decreto Estadual do Paraná nº 8098 de 02 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais) - SEED.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93930_29003.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8098 de 02 de Maio de 2013