Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8098 de 02 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais) - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.