JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8098 de 02 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais) - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.526.604,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8098 /2013