Decreto Estadual do Paraná nº 8069 de 20 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado