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Decreto Estadual do Paraná nº 8069 de 20 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8069 de 20 de Outubro de 2017