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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8069 de 20 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8069 /2017