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Decreto Estadual do Paraná nº 8009 de 16 de Abril de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais) - MP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93259_28974.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8009 de 16 de Abril de 2013