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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8009 de 16 de Abril de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais) - MP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.