Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8009 de 16 de Abril de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais) - MP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 747.268,00 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.