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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

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Art. 7º

Ao servidor público denunciante será garantido:

I

direito à proteção da identidade, nos moldes do art. 6º deste Decreto;

II

autorização temporária para teletrabalho ou transferência de seu ambiente laboral, no caso de situações hostis e ameaçadoras;

III

proteção contra retaliações no ambiente de trabalho;

IV

medidas de proteção à integridade física.