Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao servidor público denunciante será garantido:
I
direito à proteção da identidade, nos moldes do art. 6º deste Decreto;
II
autorização temporária para teletrabalho ou transferência de seu ambiente laboral, no caso de situações hostis e ameaçadoras;
III
proteção contra retaliações no ambiente de trabalho;
IV
medidas de proteção à integridade física.